ALG SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA, ASSINA TERMO DE
AJUSTE DE CONDUTA Nº 179/2010
Inquérito Civil Público nº 000027.2009.02.003/9
Antigo nº25.224/2009
ALG
SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ
nº 01.726.557/0001-77, localizada à Rua Ubajara nº 48, Quarta Parada, CEP
03174-120, São Paulo/SP, neste ato representada por seu procurador Dra. FERNANDA ESCUDEIRO, RG: OAB nº
269.201,pelo presente instrumento, firma COMPROMISSO,
nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7347/85, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO
DO TRABALHO, representado neste ato pela Procuradora, MARIANA FLESCH FORTES, nos seguintes termos, obrigando-se a:
1) MANTER
livro de inspeção do trabalho aprovado por portaria ministerial;
2)
CONSTITUIR e manter em
funcionamento regular Comissão de Prevenção de Acidentes (CIPA) conforme
determinado pela legislação pertinente;
3) PROPORCIONAR a todos os seus
empregados os intervalos intrajornadas nos termos do artigo 71 da CLT;
4) AFIXAR o
presente Termo no livro de inspeção da empresa para fins de fiscalização de seu
cumprimento pelos Srs. Auditores Fiscais do Trabalho;
5) O presente termo tem vigência imediata;
6) As partes convencionam que o
descumprimento do presente TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA, a partir de sua
constatação, sujeitará a Compromissária e seus sócios, solidariamente, à multa
fixa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescida de R$ 1.000,00 (hum mil reais)
por cláusula desrespeitada e por trabalhador prejudicado, reversível ao FAT
(Fundo de Amparo ao Trabalhador), nos termos dos artigos 5º, § 6º, e 13 da Lei
7.347/85, atualizável pelos índices de correção dos débitos trabalhistas, multa
a ser executada perante a Justiça do Trabalho, conforme disposto no artigo 876
da CLT, não desonerando a Compromissária das demais obrigações ora assumidas;
7) O presente Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta é firmado por tempo indeterminado, permanecendo em
vigência inclusive na hipótese de sucessão de empregadores, em consonância com
o disposto nos artigos 10 e 442, da CLT. A fiscalização de cumprimento das
obrigações assumidas será feita pelo Ministério Público do Trabalho podendo ser
auxiliado pela Delegacia Regional do Trabalho.
Santos, 06 de abril de
2010
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MARIANA FLESCH FORTES
FERNANDA ESCUDEIRO
OAB nº 269.201
Procuradorador
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