domingo, 17 de março de 2013


ALG SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA, ASSINA TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA Nº 179/2010

Inquérito Civil Público nº 000027.2009.02.003/9 Antigo nº25.224/2009


                                               ALG SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 01.726.557/0001-77, localizada à Rua Ubajara nº 48, Quarta Parada, CEP 03174-120, São Paulo/SP, neste ato representada por seu procurador Dra. FERNANDA ESCUDEIRO, RG: OAB nº 269.201,pelo presente instrumento, firma COMPROMISSO, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7347/85, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, representado neste ato pela Procuradora, MARIANA FLESCH FORTES, nos seguintes termos, obrigando-se a:

                                        1) MANTER livro de inspeção do trabalho aprovado por portaria ministerial;
                                   2) CONSTITUIR e manter em funcionamento regular Comissão de Prevenção de Acidentes (CIPA) conforme determinado pela legislação pertinente;
                                               3) PROPORCIONAR a todos os seus empregados os intervalos intrajornadas nos termos do artigo 71 da CLT;
                                               4) AFIXAR o presente Termo no livro de inspeção da empresa para fins de fiscalização de seu cumprimento pelos Srs. Auditores Fiscais do Trabalho;
                                               5) O presente termo tem vigência imediata;
                                               6) As partes convencionam que o descumprimento do presente TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA, a partir de sua constatação, sujeitará a Compromissária e seus sócios, solidariamente, à multa fixa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescida de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cláusula desrespeitada e por trabalhador prejudicado, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), nos termos dos artigos 5º, § 6º, e 13 da Lei 7.347/85, atualizável pelos índices de correção dos débitos trabalhistas, multa a ser executada perante a Justiça do Trabalho, conforme disposto no artigo 876 da CLT, não desonerando a Compromissária das demais obrigações ora assumidas;
                                               7) O presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta é firmado por tempo indeterminado, permanecendo em vigência inclusive na hipótese de sucessão de empregadores, em consonância com o disposto nos artigos 10 e 442, da CLT. A fiscalização de cumprimento das obrigações assumidas será feita pelo Ministério Público do Trabalho podendo ser auxiliado pela Delegacia Regional do Trabalho.


Santos, 06 de abril de 2010

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MARIANA FLESCH FORTES



FERNANDA ESCUDEIRO
OAB nº 269.201
                                          Procuradorador

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