sábado, 16 de março de 2013


METRÔ, CPTM E LIGUIGÁS NA MIRÁ DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO


Empresas podem pagar multa de até R$ 500 mil por não cumprirem lei de contratação de aprendizes

Fonte: Assessoria de Comunicação Social
São Paulo, 6 de dezembro – Na última semana o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) ajuizou ações civis públicas (ACP) com pedido de tutela antecipada contra a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e  Liquigás Distribuidora S/A por irregularidades no cumprimento da cota referente à aprendizagem profissional.
A contratação de aprendizes é uma imposição legal, estando prevista nos artigos 428 e 429 da CLT.
Quando o processo de investigação foi iniciado, em outubro de 2009, o Metrô contava com 7.978 empregados e apenas 50 aprendizes, sendo, portanto, obrigado a contratar mais 139 para respeitar à legislação vigente. Já a CPTM contratava apenas 117 dos 218 aprendizes que deveria empregar.

Durante dois anos o MPT tentou negociar um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta para que as empresas pudessem regularizar a situação.

Entre julho e agosto de 2012, a pedido do MPT, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou fiscalização nas duas empresas e lavrou autos de infração por “deixar de empregar em número equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos empregados existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional”.

De acordo com documento do MTE, o Metrô estaria obrigado legalmente, na época, a contratar 282 (duzentos e oitenta e dois) aprendizes. Entretanto, mantinha em seu quadro apenas 67 (sessenta e sete) aprendizes. Já a CPTM, naquela data, deveria contar com 272 aprendizes em seu quadro funcional, mas mantinha apenas 120.

Diante dos fatos comprovados e da negativa das empresas em assinarem o TAC proposto por Carolina Mercante, restou à procuradora entrar com ACP para reparar os danos causados aos trabalhadores. “Esta é uma questão de direito. 

Não restam dúvidas de que a conduta das Rés é irregular e descumpre a legislação relativa à inclusão de aprendizes, causando danos aos trabalhadores e à própria sociedade. Lamentavelmente, essas são empresas constituídas sob a forma de sociedade de economia mista, portanto, pertencentes à Administração Pública indireta, que deveriam servir de exemplo para as demais empresas em São Paulo, mas não respeitam o ordenamento jurídico em vigor”, explica a procuradora do Trabalho Carolina Mercante, autora das ACPs.

Além da condenação das empresas a contratarem aprendizes, sob multa diária no valor de R$ 1.000,00 por aprendiz não contratado, o MPT-SP também pede que as empresas sejam condenadas ao pagamento de R$ 500 mil (quinhentos mil reais) cada uma por dano moral coletivo. O valor estabelecido deve ser atualizado monetariamente pelos índices da Justiça do Trabalho até o efetivo pagamento, e será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Liquigás Distribuidora S/A
O inquérito civil em face da Liquigás Distribuidora S/A teve início em 2006, a partir de auto de infração lavrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego na cidade de Belém, Estado do Pará. Investigação do MPT revelou que a empresa, subsidiária da Petrobrás, já havia sido autuada em outros Estados da Federação pelo mesmo motivo.

Em 2008, fiscalização do MTE na sede da empresa, localizada na cidade de São Paulo, onde se constatou que não havia aprendizes contratados, levou o MPT-SP a tentar um TAC de âmbito nacional com a empresa. O laudo pericial realizado então para a elaboração do TAC concluiu que, com base na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e no Decreto n. 5.598/2005, bem como no quadro de funções apresentado pela própria empresa, deveriam ser contratados, ao todo, 171 aprendizes, a serem distribuídos por estabelecimento.

A Liquigás, porém, afirmou a intenção de firmar TAC para contratação de somente 69 aprendizes em um prazo de 24 meses, alegando considerar alguns cargos incompatíveis com o conceito de “formação profissional” por não exigirem qualquer qualificação profissional do empregado.
Ao longo dos últimos anos vários acordos foram tentados com a empresa por parte do MPT em todo o Brasil sem, no entanto, terem sido firmados. Nos últimos meses a empresa sequer se pronunciou a respeito da nova minuta de TAC apresentada e ignorou o fato de constar no polo passivo de inquérito civil em trâmite.

Diante da omissão da Ré, o MPT lhe oficiou novamente, requisitando a sua manifestação acerca da nova minuta de TAC que fora entregue em audiência. Em resposta, a Ré se recusou a celebrar TAC, sob o argumento de que atende a legislação em vigor, observando-se os critérios defendidos em parecer jurídico que anexou aos autos do inquérito civil em curso.

Desta forma, o MPT-SP entendeu que a atitude da empresa demonstrou, de forma clara, a intenção de se abster de contratar aprendizes, ao que é obrigada por lei. “Ficou evidente a impossibilidade de se solucionar administrativamente a questão Não nos restou senão impor a provocação da Jurisdição como derradeira alternativa de se dar cumprimento ao preceito legal desrespeitado pela Liquigás”, explica Carolina Mercante.

Na ACP, o MPT-SP pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral à coletividade e tutela antecipada para a contratação imediata de aprendizes sob pena de caracterização de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), e, ainda, de multa diária, no valor de R$ 1.000,00 por aprendiz não contratado.

“Considerando-se a natureza nacional e a abrangência da lesão, extensão do dano e suas repercussões sociais - que amesquinha a importância do trabalho como valor social, a indenização é necessária para recompor o dano coletivo por atos de violação aos princípios constitucionais mencionados, praticada, no mínimo, desde 2006 pela empresa”, finaliza Carolina.

As ACPs foram distribuídas na semana passada e aguardam os trâmites processuais da Justiça do Trabalho.

FONTE: http://www.prt2.mpt.gov.br/imprensa/noticia_detalhe.php?seq=2536


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