sábado, 16 de março de 2013

CTS VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA,  ASSINA TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO/SP 
Inquérito Civil nº 000675.2010.02.000/0 

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 3062/2012 - 


A empresa investigada nestes autos, CTS VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. ,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.250.366/0001-44 e estabelecida na Rua Jequitinhonha, 137, Belenzinho, São Paulo, SP, CEP 03021-040, representada por seu Sócio-Proprietário, Sr. José Augusto Freire, RG nº 11.311.875-2 SSP/SP, e por seu Procurador Dr. Ailton Capellozza, OAB/SP n.º 129898, firma o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, representado pela Procuradora do Trabalho in fine, nos autos do inquérito civil nº 000675.2010.02.000/0 com fundamento no § 6º do artigo 5º da Lei nº 7.347/85, artigo 585, item II, do Código de Processo Civil eartigo 876 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob as seguintes condições, comprometendo-se a cumprir as obrigações contidas nas cláusulas abaixo:

1) Fornecer, gratuitamente, a todos os vigilantes que lhe prestam serviços, tanto os que se ativam na vigilância patrimonial armada, quanto os que laboram na escolta armada, coletes balísticos (coletes à prova de balas) em bom estado de uso e conservação, nos termos da NR 6 da Portaria 3.214/1978;

2) Efetuar a troca periódica dos coletes balísticos, sempre que necessário; efetuando também a substituição imediata dos referidos equipamentos de proteção individual em casos de dano ou extravio, nos termos do item 6.6.1 da NR 6;

3) Efetuar o registro do fornecimento dos coletes balísticos, nos termos da NR 6., item 6.6.1, h;

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO/SP
4) Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para que a empresa comprove nos autos o cumprimento das cláusulas/itens 1, 2 e 3 acima, obrigação que ora assume, sem prejuízo da verificação do cumprimento das cláusulas do TAC por outros meios, dentro os quais fiscalizações, perícias, vistorias etc.
Fica ciente a investigada de que o presente TERMO DE COMPROMISSO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA tem eficácia de título executivo extrajudicial conforme
dispositivos legais acima referidos, por prazo indeterminado e que o seu descumprimento implicará em multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por item descumprido e por empregado em situação irregular, reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), multa esta que não é substitutiva das obrigações pactuadas que remanescem à aplicação da mesma, nos termos dos artigos 5º, § 6º e 13 da Lei nº 7.347/85.

São Paulo, 15 de maio de 2012.

Débora Scattolini
PROCURADORA DO TRABALHO
José Augusto Freire
RG nº 22.428.360-1
Ailton Capellozza
OAB/SP n.º 129898


FONTE: http://www.prt2.mpt.gov.br/coord1/bdlink//arquivos/documentos/tac/2012/228725_original.pdf

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