sábado, 16 de março de 2013


 ALG TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, ASSINA TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 2a Região – SP
Coordenadoria de 1º Grau
Rua Cubatão, n° 322 – Paraíso – São Paulo/SP – CEP 04013-001
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INQUÉRITO CIVIL N.º 001517.2010.02.000/3
INVESTIGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
INVESTIGADO: ALG TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO:09. TEMAS GERAIS
09.09. EXTINÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO E PAGAMENTOS RESPECTIVOS 09.09.01. Atraso ou não Pagamento das Verbas Rescisórias
09.10. FGTS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA nº 2852/2012
Aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e doze, a ALG TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.,neste ato representada pelo senhor Maurício Nogueira, sócio-administrador, portador do R.G. Nº18.661.326-X, SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 117.959.288-32 e pelo advogado, Dr. Odair deMoraes Júnior, inscrito na OAB/SP sob o nº 200488, firma o presente TERMO DE COMPROMISSO DEAJUSTAMENTO DE CONDUTA, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, ProcuradoriaRegional do Trabalho da 2ª Região, sede, representado pelo Procurador do Trabalho in fine assinado, nos autos
do Inquérito Civil nº 001517.2010.02.000/3, com fundamento no § 6º do artigo 5º da Lei 7.347, de 2-4/07/85 e artigo 585, item II, do Código de Processo Civil e artigo 876 da Consolidação das Leis do Trabalho, em que se
compromete:
1. Abster-se de realizar descontos sem previsão de autorização em lei vigente à época deles quando dopagamento de verbas rescisórias de contratos de trabalho, tal como não descontar no momento dopagamento das verbas rescisórias valores que compensem o custeado por ela, empregadora, para o
cumprimento de obrigações fundiárias e previdenciárias;


2. A, a partir da presente data, atender em todos os estabelecimentos localizados no Estado de São Paulo aobrigação de não fazer constante do item anterior, vindo o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta a abranger os negócios realizados neste Estado de São Paulo.

Fica ciente a parte de que o presente TERMO DE COMPROMISSO tem a eficácia de título executivoextrajudicial, conforme dispositivos legais acima referidos, e que o descumprimento do item 1 implicará aexecução de obrigação específica na Justiça competente e o dever de pagar multa no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) por cada contrato de trabalho comprovadamente sujeito à obrigação ilegalprevista ao item 1 supra, reajustável até a data do efetivo cumprimento, e reversível à entidade gestora do
Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil ou, na impossibilidade dessa reversão, ao FAT (Fundo de Amparo doTrabalhador), nos termos dos artigos 5º, § 6º, e 13, da mencionada Lei nº 7.347/85.

Charles Lustosa Silvestre
Procurador do Trabalho

Maurício Nogueira
R.G. nº 18.661.326-X, SSP/SP
Odair de Moraes Júnior
OAB/SP Nº 200488



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